TJDF APC -Apelação Cível-20040110364005APC
E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA - OCORRÊNCIA DO SINISTRO NA VIGÊNCIA DA APÓLICE - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS - HONORÁRIOS.- Confirmada em caráter definitivo a invalidez, atestada por declaração médica, como se verifica das próprias Condições Gerais do Seguro de Vida em Grupo, impõe à seguradora o pagamento da indenização prevista na apólice.- Nos casos de cobrança de seguro de vida, a correção monetária deve incidir a partir da data do sinistro e os juros de mora a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual.
Ementa
E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA - OCORRÊNCIA DO SINISTRO NA VIGÊNCIA DA APÓLICE - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS - HONORÁRIOS.- Confirmada em caráter definitivo a invalidez, atestada por declaração médica, como se verifica das próprias Condições Gerais do Seguro de Vida em Grupo, impõe à seguradora o pagamento da indenização prevista na apólice.- Nos casos de cobrança de seguro de vida, a correção monetária deve incidir a partir da data do sinistro e os juros de mora a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual.
Data do Julgamento
:
18/04/2007
Data da Publicação
:
28/06/2007
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
DÁCIO VIEIRA
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