main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20040110366412APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ DECORRENTE DE DOENÇA. CARCINOMA NA MAMA ESQUERDA. LAUDO PERICIAL COMPROBATÓRIO DA INVALIDEZ. INÍCIO DA INCAPACIDADE NA VIGÊNCIA DA APÓLICE ANTERIOR. SENTENÇA REFORMADA.1 - A invalidez permanente que impõe ao segurado limitações no exercício de atividades diárias como dirigir e realizar tarefas domésticas supre a exigência contratual para o pagamento da indenização securitária correspondente.2 - Constatado o início da incapacidade permanente na vigência do contrato de seguro em grupo que previa a indenização por invalidez decorrente de doença, forçoso reconhecer o direito à indenização pleiteada.Apelação Cível parcialmente provida.

Data do Julgamento : 26/05/2011
Data da Publicação : 31/05/2011
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
Mostrar discussão