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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20040110368684APC

Ementa
CIVIL - PROCESSO CIVIL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - PEDIDO DE RESCISÃO FUNDADO EM DEFEITOS DA OBRA - ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO AFASTADA - DANOS COMPROVADOS - RECONVENÇÃO BUSCANDO INDENIZAÇÃO PELA OCUPAÇÃO - PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.1. Não prospera a prejudicial de prescrição, se a ação foi proposta no prazo legal, seja considerando-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor, seja as do Código Civil.2. Constatados os defeitos na construção do prédio, justifica-se a rescisão do contrato, com o retorno das partes ao estado anterior.3. Sem embargo, permanecendo o comprador a usar o imóvel, nada obstante os defeitos apontados, cumpre-lhe o dever de indenizar pela ocupação, evitando-se o enriquecimento indevido, daí resultando a procedência da reconvenção.4. Apelo parcialmente provido. Unânime.

Data do Julgamento : 19/12/2007
Data da Publicação : 21/02/2008
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ESTEVAM MAIA
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