TJDF APC -Apelação Cível-20040110372845APC
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PERDAS E DANOS CARTA DE INTENÇÕES - EQUIPARAÇÃO AO CONTRATO - IMPOSSIBILIDADE - REABERTURA DA INSTRUÇÃO - PRECLUSÃO - PROVA PERICIAL - 'QUANTUM' - CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA DIRIGIDA AO JUIZ - INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS - HONORÁRIOS. 01.A preliminar requerendo a reabertura da fase de instrução do feito não há de ser acolhida, eis que já ocorrida a preclusão consumativa, principalmente em relação ao requerimento de perícia.02.Sendo a prova dirigida ao juiz, cabe ao mesmo examinar se os elementos constantes dos autos são suficientes à formação do seu convencimento. 03.Inexiste ofensa aos direitos constitucionais do contraditório e da ampla defesa, uma vez presentes nos autos, provas suficientes ao deslinde da controvérsia.04.Não há necessidade de realização de perícia, apenas para se apurar o quantum do valor indenizatório, eis que este será objeto de liquidação de sentença. 05.A Carta de intenções , porque não possui os elementos essenciais para a caracterização de um contrato, mesmo que informal, não pode gerar a obrigação de indenizar à autora. 06.Honorários mantidos conforme a decisão Monocrática.07.Negado provimento a ambos os recursos. Unânime.
Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PERDAS E DANOS CARTA DE INTENÇÕES - EQUIPARAÇÃO AO CONTRATO - IMPOSSIBILIDADE - REABERTURA DA INSTRUÇÃO - PRECLUSÃO - PROVA PERICIAL - 'QUANTUM' - CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA DIRIGIDA AO JUIZ - INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS - HONORÁRIOS. 01.A preliminar requerendo a reabertura da fase de instrução do feito não há de ser acolhida, eis que já ocorrida a preclusão consumativa, principalmente em relação ao requerimento de perícia.02.Sendo a prova dirigida ao juiz, cabe ao mesmo examinar se os elementos constantes dos autos são suficientes à formação do seu convencimento. 03.Inexiste ofensa aos direitos constitucionais do contraditório e da ampla defesa, uma vez presentes nos autos, provas suficientes ao deslinde da controvérsia.04.Não há necessidade de realização de perícia, apenas para se apurar o quantum do valor indenizatório, eis que este será objeto de liquidação de sentença. 05.A Carta de intenções , porque não possui os elementos essenciais para a caracterização de um contrato, mesmo que informal, não pode gerar a obrigação de indenizar à autora. 06.Honorários mantidos conforme a decisão Monocrática.07.Negado provimento a ambos os recursos. Unânime.
Data do Julgamento
:
25/04/2007
Data da Publicação
:
14/06/2007
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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