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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20040110392509APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO HABITACIONAL. SFH. POUPEX. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL - IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. INEXISTÊNCIA DE NULIDADES PROCESSUAIS. PES. PLANO REAL. CES. SEGURO. FUNDHAB. SALDO DEVEDOR. TABELA PRICE. TR. JUROS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DEPÓSITO DAS PRESTAÇÕES. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL.1. Não é possível ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal examinar agravo retido contra decisão proferida pela Justiça Federal.2. Descabe falar em nulidade pela falta de audiência prévia.3. O julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa, quando desnecessária a dilação probatória.4. As razões finais somente têm cabimento se realizada audiência de instrução e julgamento.5. A sentença, que julgou todos os pedidos, não é nula só por ter contrariado interesse da parte.6. Impõe-se a revisão das prestações do financiamento se o agente financeiro não observou, quanto aos reajustes, as regras do Plano de Equivalência Salarial.7. A aplicação da URV não representou reajuste isolado das prestações, mas sim da economia como um todo, abarcando, por conseguinte, os salários e as avenças contratuais.8. É válida a incidência do coeficiente de equiparação salarial que tem previsão no contrato e se atém ao limite legal.9. O seguro, que no caso é negócio acessório, segue as vicissitudes do principal, inclusive quanto ao reajuste, sob pena de ser corroído pela inflação em prejuízo da sua finalidade.10. Não procede o pedido de restituição das contribuições feitas ao FUNDHAB se não coube à parte o seu pagamento.11. É ínsita à Tabela Price a capitalização mensal de juros, proibida pelo ordenamento jurídico (STF 121), salvo hipóteses excepcionais (STJ 93) estranhas ao caso concreto.12. A previsão de taxas discrepantes de juros nominal e efetiva caracteriza anatocismo, devendo prevalecer a que for mais favorável ao consumidor.13. A TR pode ser aplicada na correção monetária do saldo devedor do contrato, ainda que firmado antes da vigência da lei 8.177/91, desde que expressamente pactuado para esse fim fator de correção idêntico ao utilizado para corrigir os depósitos de poupança.14. Inexistente a má-fé, a repetição do indébito deve ser feita de forma simples.15. Injustificável o pedido de exclusão do nome dos cadastros de proteção ao crédito à míngua de prova da efetiva inclusão. 16. Enquanto não se operar a revisão do contrato, resta inviabilizada a execução extrajudicial, face à iliquidez do título.17. Admite-se o reajuste do saldo devedor antes da amortização da parcela mensal.

Data do Julgamento : 05/11/2008
Data da Publicação : 10/12/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : FERNANDO HABIBE
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