TJDF APC -Apelação Cível-20040110415189APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - ALIMENTOS - FIXAÇÃO - RENDA COMPROVADA - PEDIDO DE REDUÇÃO - INVIABILIDADE - TERMO INICIAL DO PAGAMENTO - CITAÇÃO - SÚMULA 277/STJ - SENTENÇA MANTIDA.01. A fixação dos alimentos atendeu aos critérios estabelecidos no art. 1.694, § 1º, do Código Civil, não havendo que se falar em redução quando se comprova a renda do devedor em salário fixo, além da presunção de que o devedor aufere outros ganhos através da atividade advocatícia, tendo em vista a não comprovação que se encontra afastado da mesma.02. Nos termos da Súmula 277 do Superior Tribunal de Justiça: Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação03. Recurso desprovido. Unânime.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - ALIMENTOS - FIXAÇÃO - RENDA COMPROVADA - PEDIDO DE REDUÇÃO - INVIABILIDADE - TERMO INICIAL DO PAGAMENTO - CITAÇÃO - SÚMULA 277/STJ - SENTENÇA MANTIDA.01. A fixação dos alimentos atendeu aos critérios estabelecidos no art. 1.694, § 1º, do Código Civil, não havendo que se falar em redução quando se comprova a renda do devedor em salário fixo, além da presunção de que o devedor aufere outros ganhos através da atividade advocatícia, tendo em vista a não comprovação que se encontra afastado da mesma.02. Nos termos da Súmula 277 do Superior Tribunal de Justiça: Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação03. Recurso desprovido. Unânime.
Data do Julgamento
:
12/12/2007
Data da Publicação
:
22/01/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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