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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20040110426207APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI 911/69. ALTERAÇÕES. LEI Nº. 10.931/2004. DIREITO INTERTEMPORAL. TEMPUS REGIT ACTUM. PURGA DA MORA. EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO DO VALOR INTEGRAL DA DÍVIDA. IMPOSSIBILIDADE. 1.Em observância ao princípio constitucional que resguarda o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, os atos processuais praticados sob o pálio de lei anterior não podem ser prejudicados porquanto sujeitos ao direito intertemporal - tempus regit actum.2.Nos termos da redação original do § 1º do art. 3º do Decreto-Lei nº. 911/69, o devedor, se já tiver pago 40% (quarenta por cento) do preço financiado, poderá requerer a purgação da mora. Assim, se a citação, o pedido de purga da mora e a remessa dos autos à Contadoria Judicial ocorreram antes da vigência da Lei nº. 10.931/2004, que alterou o artigo mencionado, não há se exigir do devedor o pagamento integral da dívida pendente.3.Recurso de Apelação conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 21/11/2007
Data da Publicação : 11/12/2007
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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