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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20040110427009APC

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO ESTADO. INTERESSE DE AGIR CARACTERIZADO. PERDA DO OBJETO DA DEMANDA INEXISTENTE. DIREITO À SAÚDE. PESSOA NECESSITADA. DEVER DO ESTADO DE FORNECER MEDICAMENTO REGULARMENTE PRESCRITO.I. O interesse de agir constitui condição da ação qualificada pela necessidade e adequação do provimento jurisdicional para o atendimento da pretensão do autor, não exigindo, para a sua configuração, manifestação inequívoca da resistência do réu no plano fático.II. Denota por si só a existência do interesse de agir o fato de que o autor somente teve acesso à assistência farmacêutica por força da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional.III. Em se tratando de prestação de natureza continuada, a manifestação do Distrito Federal no sentido de que os medicamentos serão fornecidos não pode ser interpretada como perda do objeto da demanda, pois qualquer recusa posterior ou mera interrupção levaria à necessidade da propositura de nova ação.IV. O direito à saúde é tutelado constitucionalmente e abrange o fornecimento aos necessitados, pelo Estado, dos medicamentos essenciais à sua preservação ou restabelecimento.V. A saúde integra a seguridade social e é regida pelo princípio da universalidade da cobertura e do atendimento, constituindo direito fundamental que não pode ser postergado por contingências administrativas ou orçamentárias.VI. A sentença que impõe ao Estado o fornecimento de medicação necessária ao tratamento médico de pessoa necessitada imprime concretude e efetividade ao compromisso constitucional com o direito à vida e à saúde.VII. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 06/02/2008
Data da Publicação : 07/05/2008
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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