TJDF APC -Apelação Cível-20040110441646APC
PREVIDÊNCIA PRIVADA. POSTALIS. CONTRIBUIÇÃO PESSOAL. CÓDIGO CIVIL DE 1916. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. JUROS. INCIDÊNCIA. A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO IPC.1. O ordenamento pátrio não prevê prazo prescricional específico para a situação em comento, devendo-se aplicar, portanto, a regra geral estabelecida no Código Civil de 1916, qual seja, a prescrição vintenária. 2. Os juros são devidos por força do inadimplemento da obrigação e começam a correr da citação válida, nos exatos termos do artigo 219, do Código de Processo Civil.3. A aplicação do IPC nada mais é do que a forma mais adequada de se preservar o valor das contribuições em questão, o que notoriamente não acontecerá se forem deduzidos os expurgos inflacionários.4. Apelo improvido.
Ementa
PREVIDÊNCIA PRIVADA. POSTALIS. CONTRIBUIÇÃO PESSOAL. CÓDIGO CIVIL DE 1916. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. JUROS. INCIDÊNCIA. A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO IPC.1. O ordenamento pátrio não prevê prazo prescricional específico para a situação em comento, devendo-se aplicar, portanto, a regra geral estabelecida no Código Civil de 1916, qual seja, a prescrição vintenária. 2. Os juros são devidos por força do inadimplemento da obrigação e começam a correr da citação válida, nos exatos termos do artigo 219, do Código de Processo Civil.3. A aplicação do IPC nada mais é do que a forma mais adequada de se preservar o valor das contribuições em questão, o que notoriamente não acontecerá se forem deduzidos os expurgos inflacionários.4. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
23/01/2008
Data da Publicação
:
29/01/2008
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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