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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20040110446266APC

Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE PARA O TRABALHO. HÉRNIA DE DISCO. EXCLUSÃO DE RISCO. PERÍCIA JUDICIAL. JUNTA MÉDICA DO EXÉRCITO. ACIDENTE DE TRABALHO. COMPROVAÇÃO.I. O autor faz jus ao seguro previsto no contrato para os casos de invalidez permanente decorrente de acidente, na medida em que fartamente demonstrado o nexo de causalidade entre a sua enfermidade e a atividade militar que exercia, ainda que haja cláusula contratual expressa excluindo a hérnia de disco da cobertura securitária.II. É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o microtrauma repetitivo ocorrido no exercício do trabalho que provoque lesão causadora de incapacidade laborativa, redundando em hérnia de disco, inclui-se no conceito de acidente de trabalho.III. Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 05/11/2008
Data da Publicação : 12/11/2008
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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