TJDF APC -Apelação Cível-20040110450669APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. SEGURO. LEGITIMIDADE DE PARTE. VERBA INDENIZATÓRIA. REPARAÇÃO DE VEÍCULO SINISTRADO. DANO MORAL. INVIABILIDADE.1. Optando o autor em demandar a Seguradora, com a qual contratou o seguro do seu veículo então sinistrado, faz com que pereça interesse processual em relação à proprietária do veículo ofensor. Na espécie, vencida a Seguradora, a esta caberá, querendo, demandar a causadora do dano para ser ressarcida do que acaso despender, em virtude do fenômeno jurídico da sub-rogação, que decorre de lei.2. Exsurgindo dos autos a legitimidade do autor para a demanda, é de ser repelida preliminar então suscitada.3. Mantém-se, no mais, o que na sentença se contém.4. A inadimplência contratual deriva para as perdas materiais, não extrapatrimoniais.5. Preliminar, de ofício, para excluir da relação processual a segunda ré, sendo que seu recurso fica prejudicado. Desprover os demais recursos.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. SEGURO. LEGITIMIDADE DE PARTE. VERBA INDENIZATÓRIA. REPARAÇÃO DE VEÍCULO SINISTRADO. DANO MORAL. INVIABILIDADE.1. Optando o autor em demandar a Seguradora, com a qual contratou o seguro do seu veículo então sinistrado, faz com que pereça interesse processual em relação à proprietária do veículo ofensor. Na espécie, vencida a Seguradora, a esta caberá, querendo, demandar a causadora do dano para ser ressarcida do que acaso despender, em virtude do fenômeno jurídico da sub-rogação, que decorre de lei.2. Exsurgindo dos autos a legitimidade do autor para a demanda, é de ser repelida preliminar então suscitada.3. Mantém-se, no mais, o que na sentença se contém.4. A inadimplência contratual deriva para as perdas materiais, não extrapatrimoniais.5. Preliminar, de ofício, para excluir da relação processual a segunda ré, sendo que seu recurso fica prejudicado. Desprover os demais recursos.
Data do Julgamento
:
16/11/2006
Data da Publicação
:
29/03/2007
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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