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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20040110451567APC

Ementa
CONTRATO DE SEGURO. PERÍCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS PARTES. PRODUÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. ACIDENTES PESSOAIS. AVC. EMBOLIA. CDC. ESTIPULANTE. SOLIDARIEDADE.I - A inobservância da intimação das partes prevista no art. 431-A do Código de Processo Civil não tem o condão de eivar de nulidade a perícia produzida, se não acarretou prejuízo.II - O Julgador, como destinatário da prova, deve aferir o que é imprescindível à formação de sua convicção e dispensar o que for despiciendo, zelando pela rápida solução do litígio, em respeito aos princípios da celeridade e da economia processuais, não estando obrigado a deferir todas as provas requeridas pelas partes.III - Havendo, na apólice, previsão de cobertura para embolia, há que se incluir aí o AVC - Acidente Vascular Cerebral, que se insere na mesma categoria.IV - Dúvidas resultantes de obscuridade e imprecisões em cláusulas constantes de apólices de seguro interpretam-se contra a seguradora. Inteligência do art. 474 do Código de Defesa do Consumidor.V - A responsabilidade da seguradora e do estipulante é solidária, por força da aplicação da teoria da aparência.

Data do Julgamento : 28/03/2007
Data da Publicação : 16/08/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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