TJDF APC -Apelação Cível-20040110451567APC
CONTRATO DE SEGURO. PERÍCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS PARTES. PRODUÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. ACIDENTES PESSOAIS. AVC. EMBOLIA. CDC. ESTIPULANTE. SOLIDARIEDADE.I - A inobservância da intimação das partes prevista no art. 431-A do Código de Processo Civil não tem o condão de eivar de nulidade a perícia produzida, se não acarretou prejuízo.II - O Julgador, como destinatário da prova, deve aferir o que é imprescindível à formação de sua convicção e dispensar o que for despiciendo, zelando pela rápida solução do litígio, em respeito aos princípios da celeridade e da economia processuais, não estando obrigado a deferir todas as provas requeridas pelas partes.III - Havendo, na apólice, previsão de cobertura para embolia, há que se incluir aí o AVC - Acidente Vascular Cerebral, que se insere na mesma categoria.IV - Dúvidas resultantes de obscuridade e imprecisões em cláusulas constantes de apólices de seguro interpretam-se contra a seguradora. Inteligência do art. 474 do Código de Defesa do Consumidor.V - A responsabilidade da seguradora e do estipulante é solidária, por força da aplicação da teoria da aparência.
Ementa
CONTRATO DE SEGURO. PERÍCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS PARTES. PRODUÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. ACIDENTES PESSOAIS. AVC. EMBOLIA. CDC. ESTIPULANTE. SOLIDARIEDADE.I - A inobservância da intimação das partes prevista no art. 431-A do Código de Processo Civil não tem o condão de eivar de nulidade a perícia produzida, se não acarretou prejuízo.II - O Julgador, como destinatário da prova, deve aferir o que é imprescindível à formação de sua convicção e dispensar o que for despiciendo, zelando pela rápida solução do litígio, em respeito aos princípios da celeridade e da economia processuais, não estando obrigado a deferir todas as provas requeridas pelas partes.III - Havendo, na apólice, previsão de cobertura para embolia, há que se incluir aí o AVC - Acidente Vascular Cerebral, que se insere na mesma categoria.IV - Dúvidas resultantes de obscuridade e imprecisões em cláusulas constantes de apólices de seguro interpretam-se contra a seguradora. Inteligência do art. 474 do Código de Defesa do Consumidor.V - A responsabilidade da seguradora e do estipulante é solidária, por força da aplicação da teoria da aparência.
Data do Julgamento
:
28/03/2007
Data da Publicação
:
16/08/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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