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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20040110454374APC

Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. NOME INCLUÍDO INDEVIDAMENTE NO SERASA. OFENSA À IMAGEM E REPUTAÇÃO. PROVA DO PREJUÍZO. DESNECESSIDADE. VALOR INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO. REQUISITOS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. I - Para que surja o dever de reparar o dano moral, basta o nexo causal entre a conduta do réu e o resultado danoso para o consumidor, sendo desnecessária a prova de prejuízo, pois o simples fato da indevida negativação do nome no SERASA resulta em ofensa à imagem e à reputação, causando desconforto moral que resulta no dever de indenizar.II - Levando em consideração o potencial econômico da Ré, as circunstâncias e extensão do evento danoso, observa-se que a verba indenizatória arbitrada na r. sentença é razoável, estando de acordo com os critérios legais que regem a matéria e parâmetros adotados pela doutrina e jurisprudência. III - Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso. Inteligência do art. 398 do CC/2002 e Súmula 54 do STJ. IV - Negou-se provimento ao recurso da Ré. Provido parcialmente o recurso da Autora.

Data do Julgamento : 08/03/2007
Data da Publicação : 29/05/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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