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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20040110460879APC

Ementa
CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. PAGAMENTO PARCIAL DO PREÇO. SUSTAÇÃO DO CHEQUE REPRESENTATIVO DO RESTANTE. PROTESTO LEVADO A EFEITO. Se o comprador ainda não quitou integralmente o preço, não pode exigir que a contraparte cumpra a obrigação de transferência do veículo.Não há falar-se em dano moral decorrente de protesto de cheque emitido para pagamento de bem quando, a despeito de seu emitente ter sustado o título, não manifesta expressamente sua vontade em rescindir o ajuste que o originou, mostrando-se, por isso, ainda devido.

Data do Julgamento : 13/06/2007
Data da Publicação : 10/07/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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