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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20040110471222APC

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - DENUNCIAÇÃO À LIDE - PRESCRIÇÃO - DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS VERTIDAS.1 - A rejeição de embargos declaratórios não importa em negativa de prestação jurisdicional, mesmo para fins de prequestionamento. 2 - Sendo a SISTEL, entidade fechada de previdência privada, a única responsável pela complementação das contribuições vertidas ao plano de benefícios, tem legitimidade passsiva ad causam, devendo suportar as conseqüências jurídicas decorrentes da procedência do pleito, em virtude do vínculo existente entre as partes. 3 - A denunciação à lide não se mostra cabível quando ausentes os requisitos exigidos pelo artigo 70, do Código de Processo Civil, devendo a parte se valer de ação própria, caso tenha eventuais direitos em relação à denunciada.4 - Afasta-se a prescrição qüinqüenal quando busca-se apenas a correção monetária dos saldos das contribuições pessoais vertidas ao plano de benefício pelos associados.5 - A transação civil entabulada por alguns sidicalizados, que resultou na migração para outros planos de previdência, não constitui óbice para cobrança da correção monetária incidente sobre o resgate das contribuições pessoais.6 - Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 13/06/2007
Data da Publicação : 27/07/2007
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : HAYDEVALDA SAMPAIO
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