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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20040110483750APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LISTISCONSÓRCIO PASSIVO. PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO E DE ASSOCIAÇÃO. CONDUTA DESIDIOSA. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO E AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. DANO NÃO COMPROVADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO ADEQUADA. 1.Verificando-se que a sentença encontra-se devidamente motivada e calcada no critério do convencimento fundado, não há falar em nulidade por ausência de fundamentação. 2.De igual modo, inexiste cerceamento de defesa se o documento apontado pelo autor não guarda correlação com o objeto da demanda e sequer influencia no julgamento da lide. 3.Embora contratual não há presunção de culpa na espécie de responsabilidade civil do advogado, o que importa dizer que a culpa do patrono terá que ser provada. O cliente só poderá responsabilizá-lo pelo insucesso da demanda provando ter ele obrado com dolo ou culpa. A Lei n.º 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), em seu art. 32, é também expressa nesse sentido.4.O §4º do art. 20 do CPC confere ao magistrado a liberdade de, segundo sua apreciação eqüitativa e ponderada, fixar com razoabilidade o valor dos honorários nas causas ali declinadas, impondo-se a adoção dos critérios das alíneas do §3º do mesmo dispositivo legal. A Mens Legis reside na vedação de que a verba honorária seja arbitrada em patamar muito elevado ou em valor aviltante, de forma a impedir o enriquecimento desmedido do patrono de uma das partes, mas que também seja o suficiente para remunerar adequadamente o seu trabalho.Honorários advocatícios arbitrados moderadamente e nos limites balizados pelo art. 20 §§3º e 4º do CPC. 5.Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 18/11/2009
Data da Publicação : 03/12/2009
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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