TJDF APC -Apelação Cível-20040110487352APC
CIVIL - PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ACORDO HOMOLOGADO - DOAÇÃO DE IMÓVEL AOS FILHOS DO CASAL - USUFRUTO VITALÍCIO - CÔNJUGE VIRAGO - IRRETRATABILIDADE - DESNECESSIDADE - LAVRATURA - ESCRITURA PÚBLICA - RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS - PROIBIÇÃO DE VISTA FORA DO CARTÓRIO - ILEGITIMIDADE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO.01. Uma vez homologada a intenção de transmissão dos direitos sobre o bem, esse intento não mais fica no terreno da expectativa de direito ou da promessa de doação, tornando-se, assim, irretratável.02. Não há necessidade de se lavrar escritura pública de doação e usufruto do imóvel, ajustados em acordo de divórcio direto homologado, pois a sentença homologatória produz os mesmo efeitos.03. Falece legitimidade à parte no que tange ao pedido de cancelamento da restrição ao direito do advogado de retirar os autos do cartório, pois somente o causídico pode se insurgir em tal matéria. 04. Recurso não-conhecido no tocante ao pedido de cancelamento da restrição imposta ao advogado. Negou-se provimento à questão de fundo. Maioria.
Ementa
CIVIL - PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ACORDO HOMOLOGADO - DOAÇÃO DE IMÓVEL AOS FILHOS DO CASAL - USUFRUTO VITALÍCIO - CÔNJUGE VIRAGO - IRRETRATABILIDADE - DESNECESSIDADE - LAVRATURA - ESCRITURA PÚBLICA - RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS - PROIBIÇÃO DE VISTA FORA DO CARTÓRIO - ILEGITIMIDADE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO.01. Uma vez homologada a intenção de transmissão dos direitos sobre o bem, esse intento não mais fica no terreno da expectativa de direito ou da promessa de doação, tornando-se, assim, irretratável.02. Não há necessidade de se lavrar escritura pública de doação e usufruto do imóvel, ajustados em acordo de divórcio direto homologado, pois a sentença homologatória produz os mesmo efeitos.03. Falece legitimidade à parte no que tange ao pedido de cancelamento da restrição ao direito do advogado de retirar os autos do cartório, pois somente o causídico pode se insurgir em tal matéria. 04. Recurso não-conhecido no tocante ao pedido de cancelamento da restrição imposta ao advogado. Negou-se provimento à questão de fundo. Maioria.
Data do Julgamento
:
17/09/2008
Data da Publicação
:
09/12/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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