TJDF APC -Apelação Cível-20040110490037APC
PREVIDÊNCIA PRIVADA - CENTRUS - PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO, DE ILEGITIMIDADE ATIVA E DE PERDA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADAS - CONTRIBUIÇÕES DOS ASSOCIADOS - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 20 - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AUSÊNCIA DE REQUISITOS - HONORÁRIOS ARBITRADOS CORRETAMENTE.1- Evidenciando-se desnecessária a intervenção no feito de autarquia, não há se falar em competência da Justiça Federal. 2- O art. 5º, inciso XXI, da Constituição Federal prevê a legitimidade da associação de classe para defender direitos individuais de seus participantes. 3- Não se aplica o disposto no art. 202, §3º, da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº. 20/98, aos associados aposentados antes de sua vigência. Entendimento diverso implica ofensa ao direito adquirido e princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios.4- Nega-se a pretensão de se impor à parte as penas da litigância de má-fé se não houve a demonstração de quaisquer das causas ensejadoras elencadas no art. 17 do Código de Processo Civil.5- Não merece reforma a sentença monocrática no que diz respeito ao quantum arbitrado a título de honorários advocatícios, porquanto observados os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, restando obedecidos os parâmetros previstos no §4º do art. 20 do CPC.6- Recurso improvido.
Ementa
PREVIDÊNCIA PRIVADA - CENTRUS - PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO, DE ILEGITIMIDADE ATIVA E DE PERDA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADAS - CONTRIBUIÇÕES DOS ASSOCIADOS - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 20 - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AUSÊNCIA DE REQUISITOS - HONORÁRIOS ARBITRADOS CORRETAMENTE.1- Evidenciando-se desnecessária a intervenção no feito de autarquia, não há se falar em competência da Justiça Federal. 2- O art. 5º, inciso XXI, da Constituição Federal prevê a legitimidade da associação de classe para defender direitos individuais de seus participantes. 3- Não se aplica o disposto no art. 202, §3º, da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº. 20/98, aos associados aposentados antes de sua vigência. Entendimento diverso implica ofensa ao direito adquirido e princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios.4- Nega-se a pretensão de se impor à parte as penas da litigância de má-fé se não houve a demonstração de quaisquer das causas ensejadoras elencadas no art. 17 do Código de Processo Civil.5- Não merece reforma a sentença monocrática no que diz respeito ao quantum arbitrado a título de honorários advocatícios, porquanto observados os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, restando obedecidos os parâmetros previstos no §4º do art. 20 do CPC.6- Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
14/05/2008
Data da Publicação
:
03/07/2008
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
VASQUEZ CRUXÊN
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