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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20040110494265APC

Ementa
DIREITO CIVIL. CANCELAMENTO DE PROTESTO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INVIABILIDADE.1. Se o comprador, alegando motivos não imputáveis ao fornecedor quanto à entrega da totalidade das mercadorias negociadas, deixa de proceder ao pagamento do quanto devido, então não há de se ter por indevido o protesto efetivado pelo credor, haja vista que essa indicação por título de crédito não pago constitui exercício regular de direito, sendo incabível o pedido de indenização por dano moral, em face da ausência de ato ilícito.2. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 13/02/2008
Data da Publicação : 05/03/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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