TJDF APC -Apelação Cível-20040110499439APC
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - PROCESSUAL CIVIL - SERVIDOR PÚBLICO - VANTAGENS INCLUÍDAS NO ATO DE APOSENTAÇÃO - GLOSA PELO TRIBUNAL DE CONTAS - POSSIBILIDADE - AFRONTA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - INOCORRÊNCIA - RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS INDEVIDAMENTE POR ERRO DA ADMINISTRAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.1. O ato de aposentadoria é de natureza complexa e, por isso, somente se aperfeiçoa com o registro do tribunal de contas, inexigindo-se manifestação do servidor sobre eventuais glosas, daí não resultando maltrato ao princípio do contraditório, nem redução de vencimento, tanto mais porque do ato ilegal, nulo, não decorre qualquer direito.2. Consoante jurisprudência predominante, o recebimento indevido de vantagem por erro da Administração não obriga a repetição pelo servidor.3. Apelo parcialmente provido. Maioria.
Ementa
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - PROCESSUAL CIVIL - SERVIDOR PÚBLICO - VANTAGENS INCLUÍDAS NO ATO DE APOSENTAÇÃO - GLOSA PELO TRIBUNAL DE CONTAS - POSSIBILIDADE - AFRONTA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - INOCORRÊNCIA - RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS INDEVIDAMENTE POR ERRO DA ADMINISTRAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.1. O ato de aposentadoria é de natureza complexa e, por isso, somente se aperfeiçoa com o registro do tribunal de contas, inexigindo-se manifestação do servidor sobre eventuais glosas, daí não resultando maltrato ao princípio do contraditório, nem redução de vencimento, tanto mais porque do ato ilegal, nulo, não decorre qualquer direito.2. Consoante jurisprudência predominante, o recebimento indevido de vantagem por erro da Administração não obriga a repetição pelo servidor.3. Apelo parcialmente provido. Maioria.
Data do Julgamento
:
06/06/2007
Data da Publicação
:
21/06/2007
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
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