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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20040110511312APC

Ementa
CIVIL - CONTRATO DE SEGURO SAÚDE - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - RECUSA INDEVIDA DE TRATAMENTO - INDENIZAÇÃO MODERADA - SENTENÇA CONFIRMADA. 1- A injustificada recusa do plano de saúde em cobrir tratamento prescrito por médico causa danos morais àquele consumidor que se encontra fragilizado por doença grave. 2- A responsabilidade da seguradora pelos danos que causar ao consumidor é objetiva, independe da existência de culpa, na forma dos artigos 14 e 22 do Código de Defesa do Consumidor. 3- A fixação do valor devido a título de indenização por danos morais se sujeita ao arbitramento judicial, informado pelos critérios apontados pela doutrina e jurisprudência e condensados pelos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e adequação. Observados tais parâmetros e considerando a capacidade financeira da empresa requerida, o valor fixado na sentença não merece reparos. 4- Recurso conhecido e improvido. Unânime.

Data do Julgamento : 19/08/2009
Data da Publicação : 24/08/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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