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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20040110515942APC

Ementa
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO. ARTIGO 523, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. ARTIGO 23, INCISO III, DA LEI FEDERAL Nº 8.245/91. CONTAS DE ÁGUA E LUZ EM ATRASO. RESPONSABILIDADE DOS LOCATÁRIOS. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.Nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, quando for interposto agravo na modalidade de retido, o agravante deverá requerer que o tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação, não se conhecendo do agravo se a parte não reiterar expressamente sua apreciação pelo Tribunal, seja nas razões ou na resposta da apelação.O artigo 23, inciso III, da Lei Federal nº 8.245/91, preceitua caber ao locatário a restituição do imóvel, ao término do contrato de locação, no mesmo estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal.São de responsabilidade dos locatários o pagamento das contas de água e luz com vencimento até a data de entrega do imóvel objeto do contrato de locação.Agravo retido não conhecido. Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 18/03/2009
Data da Publicação : 25/03/2009
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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