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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20040110522203APC

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE MÃO-DE-OBRA E BENS PÚBLICOS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO NÃO INFIRMADA.1. Se o autor, condenado em procedimento administrativo - no qual teve direito ao efetivo direito à ampla defesa - à ressarcir o erário, não apresenta prova capaz de ilidir a presunção de legitimidade do ato atacado, é de se ter por válida a decisão tomada pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal no sentido de determinar a devolução de quantia correspondente ao uso indevido de bens e mão-de-obra públicos (ex vi do art. 333, I, do CPC).2. Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 01/10/2008
Data da Publicação : 20/10/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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