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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20040110533818APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. OMISSÃO DO AUTOR QUANTO À ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR. CONTRATO BANCÁRIO. PENDÊNCIA E VALOR DO DÉBITO. FATO EXTINTIVO E MODIFICATIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DA PROVA DO RÉU. ALEGAÇÕES GENÉRICAS E IMPRECISAS.I. A omissão da parte quanto à especificação de provas pode ser entendida como abdicação à produção de outros meios probatórios, legitimando a solução antecipada da lide prevista no art. 330, I, do Código de Processo Civil.II. Uma vez evidenciada a existência do contrato de empréstimo bancário, a pendência e o valor do débito representam fatos extintivos ou modificativos que, por constituírem defesa indireta de mérito, situam-se na esfera probante do réu, segundo o disposto no art. 333, II, da Lei Processual Civil.III. Se o réu deixa de aportar aos autos elementos de convicção sobre possível inexistência ou exorbitância da dívida contraída, não há como deixar de acolher o pleito condenatório fundado em contrato bancário validamente firmado.IV. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 20/06/2007
Data da Publicação : 16/08/2007
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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