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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20040110536449APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ANULAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE CONDOMÍNIO. REALIZAÇÃO DE BENFEITORIAS NECESSÁRIAS. DISPENSA DE QUORUM QUALIFICADO. PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO REJEITADA. IMPUGNAÇÃO AO LAUDO TÉCNICO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO.01. Rejeita-se a preliminar de perda do objeto se a análise do objeto da lide encontra-se livre de qualquer dependência em relação a eventual realização de uma nova reunião condominial extraordinária. 02.Constatando-se pela prova colacionada aos autos que a obra impugnada pelo condômino autor possui caráter necessário, prescindível o quorum qualificado para a sua aprovação.03.Ocorre preclusão consumativa diante da inércia da parte que, instada a se manifestar, não se insurge contra os documentos juntados em contestação.04.Para que seja imposta a condenação da parte por litigância de má-fé, é imprescindível que a conduta imputada submeta-se a uma das hipóteses do artigo 17 do Código de Processo Civil.05.Preliminar rejeitada. Recurso de Apelação conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 06/12/2007
Data da Publicação : 29/01/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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