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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20040110587497APC

Ementa
DIREITO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA - INDENIZAÇÃO - INVALIDEZ TOTAL PERMANENTE POR DOENÇA - SALÁRIO DA ADQUIRENTE - RECURSO IMPROVIDO. 1 - A invalidez deve ser verificada individualmente, com relação à atividade laborativa desenvolvida pelo segurado e as suas condições pessoais. Caso contrário, teríamos que admitir a hipótese de que a indenização do seguro somente seria integralmente devida quando o segurado se encontrar em um estado vegetativo, o que vai contra qualquer parâmetro de razoabilidade e bom senso.2 - Efetivamente demonstrada a invalidez permanente do segurado mediante laudo médico, escorreita a r. sentença a quo em determinar que a seguradora pague à autora a indenização, corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação.3 - Em se tratando de invalidez permanente, a indenização é devida no valor integral.4 - Não cabe considerar o argumento do apelante quanto à ausência de prova acerca do sinistro e da invalidez total.5 - Sentença mantida.

Data do Julgamento : 10/03/2010
Data da Publicação : 22/03/2010
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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