TJDF APC -Apelação Cível-20040110593534APC
ORDINÁRIA - BENS ADQUIRIDOS EM GRUPO DE CONSÓRCIO SOB GARANTIA DE SEGURADORA - QUITAÇÃO DOS BENS - MORTE DO SEGURADO - RECUSA NO PAGAMENTO DO PRÊMIO - DOENÇA PRÉ-EXISTENTE - ÚNICA CAUSA EXCLUDENTE DO PAGAMENTO - EXAME MÉDICO NÃO REALIZADO - RISCO ASSUMIDO PELA SEGURADORA.01.Quanto à pré-existência da doença devo consignar que a Seguradora aquiesceu com as precárias declarações prestadas pelo segurado, sem realizar exames médicos para aferir a realidade das afirmações, o que, saliente-se, era seu dever.02.A empresa exploradora de seguro assume o risco de seu negócio ao não exigir que o segurado submeta-se a exames médicos com objetivo de aferir as verdadeiras condições do estado de saúde do mesmo. Assim, não pode, simplesmente, após várias cotas de contribuição, alegar a ocorrência de má-fé e recusar-se a pagar sua contraprestação. 03.Apelação desprovida. Unânime.
Ementa
ORDINÁRIA - BENS ADQUIRIDOS EM GRUPO DE CONSÓRCIO SOB GARANTIA DE SEGURADORA - QUITAÇÃO DOS BENS - MORTE DO SEGURADO - RECUSA NO PAGAMENTO DO PRÊMIO - DOENÇA PRÉ-EXISTENTE - ÚNICA CAUSA EXCLUDENTE DO PAGAMENTO - EXAME MÉDICO NÃO REALIZADO - RISCO ASSUMIDO PELA SEGURADORA.01.Quanto à pré-existência da doença devo consignar que a Seguradora aquiesceu com as precárias declarações prestadas pelo segurado, sem realizar exames médicos para aferir a realidade das afirmações, o que, saliente-se, era seu dever.02.A empresa exploradora de seguro assume o risco de seu negócio ao não exigir que o segurado submeta-se a exames médicos com objetivo de aferir as verdadeiras condições do estado de saúde do mesmo. Assim, não pode, simplesmente, após várias cotas de contribuição, alegar a ocorrência de má-fé e recusar-se a pagar sua contraprestação. 03.Apelação desprovida. Unânime.
Data do Julgamento
:
08/10/2008
Data da Publicação
:
23/10/2008
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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