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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20040110594207APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO EM GRUPO - CDC - INCIDÊNCIA - INDENIZAÇÃO POR MORTE - NÃO PAGAMENTO DO VALOR TOTAL - ALEGAÇÃO DE DUPLICIDADE - DESCABIMENTO - NULIDADE DA CLÁUSULA DE EXCLUSÃO - ABUSIVIDADE - DANO MORAL - NÃO DEMONSTRADO - DIES A QUO DE INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ALTERAÇÃO. 1. Ainda que sujeita à normatização específica, a atividade securitária tem natureza consumerista, por força da previsão constante do artigo 3º, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor.2. Se a seguradora não investiga as informações colhidas para determinar o perfil do segurado, celebra o contrato e recebe o prêmio, não pode, ocorrendo o sinistro, alegar quebra de perfil para se exonerar da obrigação de reparar os danos.3. Sem demonstração do dano moral supostamente suportado, incabível se afigura qualquer indenização com essas finalidades.4. Tratando-se de responsabilidade contratual no pagamento advindo de seguro de vida, a correção monetária deve incidir a partir da data da comunicação do sinistro à seguradora, e não da citação.5. Negou-se provimento ao apelo da ré e deu-se parcial provimento ao recurso da autora.

Data do Julgamento : 06/08/2008
Data da Publicação : 03/09/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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