TJDF APC -Apelação Cível-20040110613165APC
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL Nº. 935/1995, VÍCIO FORMAL.1 - Preceitua a Constituição Federal competir privativamente à União manter e organizar a Polícia Militar do Distrito Federal. Dessa forma, a Câmara Legislativa Distrital não possui competência legislativa para editar norma, mesmo que somente autorizativa, no intuito de conceder a todos os policiais militares gratificação de risco de vida.2 - A Lei Orgânica do Distrito Federal impõe reserva aos projetos de lei que intentem aumentar remuneração na administração direta autárquica e fundacional no sentido de serem privativos da competência do Governador do DF, tendo sido proposta a Lei Distrital nº. 935/95 por iniciativa dos parlamentares, há que se reconhecer sua inconstitucionalidade formal.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL Nº. 935/1995, VÍCIO FORMAL.1 - Preceitua a Constituição Federal competir privativamente à União manter e organizar a Polícia Militar do Distrito Federal. Dessa forma, a Câmara Legislativa Distrital não possui competência legislativa para editar norma, mesmo que somente autorizativa, no intuito de conceder a todos os policiais militares gratificação de risco de vida.2 - A Lei Orgânica do Distrito Federal impõe reserva aos projetos de lei que intentem aumentar remuneração na administração direta autárquica e fundacional no sentido de serem privativos da competência do Governador do DF, tendo sido proposta a Lei Distrital nº. 935/95 por iniciativa dos parlamentares, há que se reconhecer sua inconstitucionalidade formal.
Data do Julgamento
:
29/08/2007
Data da Publicação
:
02/10/2007
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
VASQUEZ CRUXÊN
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