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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20040110631684APC

Ementa
PROCESSO CIVIL - CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MORTE DE MENOR EM DECORRÊNCIA DE ERRO MÉDICO NO PARTO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA: REJEITAR - RESPONSABILIDADE CIVIL - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RELAÇÃO DE CAUSALIDADE - INDENIZAÇÃO.1. A não oitiva de testemunhas não caracteriza cerceamento de defesa, nem violação ao devido processo legal, quando a prova documental se afigura suficiente para o esclarecimento dos fatos da demanda2. A Administração Pública responde objetivamente pelos danos causados a terceiros por atos de seus agentes. A obrigação de indenizar, em consequência, pressupõe comprovação do fato danoso, provocado sem o concurso da vítima, e do nexo de causalidade.3. A negligência médica no acompanhamento do trabalho de parto à vítima caracteriza dano moral, sujeito à indenização. 4. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 02/06/2010
Data da Publicação : 14/06/2010
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO MARIOSI
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