TJDF APC -Apelação Cível-20040110631684APC
PROCESSO CIVIL - CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MORTE DE MENOR EM DECORRÊNCIA DE ERRO MÉDICO NO PARTO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA: REJEITAR - RESPONSABILIDADE CIVIL - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RELAÇÃO DE CAUSALIDADE - INDENIZAÇÃO.1. A não oitiva de testemunhas não caracteriza cerceamento de defesa, nem violação ao devido processo legal, quando a prova documental se afigura suficiente para o esclarecimento dos fatos da demanda2. A Administração Pública responde objetivamente pelos danos causados a terceiros por atos de seus agentes. A obrigação de indenizar, em consequência, pressupõe comprovação do fato danoso, provocado sem o concurso da vítima, e do nexo de causalidade.3. A negligência médica no acompanhamento do trabalho de parto à vítima caracteriza dano moral, sujeito à indenização. 4. Recurso não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL - CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MORTE DE MENOR EM DECORRÊNCIA DE ERRO MÉDICO NO PARTO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA: REJEITAR - RESPONSABILIDADE CIVIL - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RELAÇÃO DE CAUSALIDADE - INDENIZAÇÃO.1. A não oitiva de testemunhas não caracteriza cerceamento de defesa, nem violação ao devido processo legal, quando a prova documental se afigura suficiente para o esclarecimento dos fatos da demanda2. A Administração Pública responde objetivamente pelos danos causados a terceiros por atos de seus agentes. A obrigação de indenizar, em consequência, pressupõe comprovação do fato danoso, provocado sem o concurso da vítima, e do nexo de causalidade.3. A negligência médica no acompanhamento do trabalho de parto à vítima caracteriza dano moral, sujeito à indenização. 4. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
02/06/2010
Data da Publicação
:
14/06/2010
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO MARIOSI
Mostrar discussão