TJDF APC -Apelação Cível-20040110634282APC
CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. INADIMPLEMENTO. RESCISÃO. CITAÇÃO DO CÔNJUGE. CLÁUSULA PENAL. 1 - A citação do cônjuge é indispensável em ação que versa sobre direitos reais imobiliários. Ação de rescisão de contrato, mesmo se cumulada com reintegração de posse, porque de natureza obrigacional, dispensa a citação do cônjuge. 2 - Aquele que celebra contrato de cessão de direitos de imóvel, assumindo a obrigação de pagar as prestações do financiamento, se não as paga, responde por seu inadimplemento. 3 - O descumprimento de obrigação estipulada em contrato de cessão de direitos autoriza a rescisão deste.4 - A cláusula penal serve de prefixação das perdas e danos. Não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado (CC, art. 416, § único). 5 - Apelação da primeira ré não provida. Provida, em parte, a apelação do terceiro réu.
Ementa
CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. INADIMPLEMENTO. RESCISÃO. CITAÇÃO DO CÔNJUGE. CLÁUSULA PENAL. 1 - A citação do cônjuge é indispensável em ação que versa sobre direitos reais imobiliários. Ação de rescisão de contrato, mesmo se cumulada com reintegração de posse, porque de natureza obrigacional, dispensa a citação do cônjuge. 2 - Aquele que celebra contrato de cessão de direitos de imóvel, assumindo a obrigação de pagar as prestações do financiamento, se não as paga, responde por seu inadimplemento. 3 - O descumprimento de obrigação estipulada em contrato de cessão de direitos autoriza a rescisão deste.4 - A cláusula penal serve de prefixação das perdas e danos. Não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado (CC, art. 416, § único). 5 - Apelação da primeira ré não provida. Provida, em parte, a apelação do terceiro réu.
Data do Julgamento
:
15/10/2008
Data da Publicação
:
22/10/2008
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JAIR SOARES
Mostrar discussão