TJDF APC -Apelação Cível-20040110642462APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO VERBETE 121 DE SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO DO CREDOR IMPROVIDO E RECURSO DA DEVEDORA PARCIALMENTE PROVIDO.1. A capitalização de juros torna o contrato excessivamente oneroso para o mutuário, devendo ser afastada, principalmente quando adotada a Tabela Price, onde os juros são calculados em progressão geométrica (juros sobre juros) e estão embutidos no valor da prestação. Precedentes.2. Diante da sucumbência mínima da autora, deve o réu arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios, em sua integralidade, nos termos do parágrafo único do artigo 21 do Código de Processo Civil.3. É possível ajustar o contrato para que a comissão de permanência não seja cumulada com os demais encargos.4. Recurso do réu improvido e recurso da autora parcialmente provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO VERBETE 121 DE SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO DO CREDOR IMPROVIDO E RECURSO DA DEVEDORA PARCIALMENTE PROVIDO.1. A capitalização de juros torna o contrato excessivamente oneroso para o mutuário, devendo ser afastada, principalmente quando adotada a Tabela Price, onde os juros são calculados em progressão geométrica (juros sobre juros) e estão embutidos no valor da prestação. Precedentes.2. Diante da sucumbência mínima da autora, deve o réu arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios, em sua integralidade, nos termos do parágrafo único do artigo 21 do Código de Processo Civil.3. É possível ajustar o contrato para que a comissão de permanência não seja cumulada com os demais encargos.4. Recurso do réu improvido e recurso da autora parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
27/06/2007
Data da Publicação
:
14/07/2008
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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