TJDF APC -Apelação Cível-20040110650378APC
PROVENTOS DE APOSENTADORIA - PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - PRESCRIÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1 - Afasta-se a alegação de prescrição, apesar do pedido administrativo ter sido realizado em 14-08-2002, vez que o Tribunal de Contas do Distrito Federal reconheceu o direito vindicado em 29-03-2001.2 - Tratando-se de causa singela, que não exigiu grandes esforços, bem como observado o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido, há que se fixar o verba honorária com moderação, nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil.3 - Recurso conhecido e parcialmente provido. Maioria.
Ementa
PROVENTOS DE APOSENTADORIA - PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - PRESCRIÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1 - Afasta-se a alegação de prescrição, apesar do pedido administrativo ter sido realizado em 14-08-2002, vez que o Tribunal de Contas do Distrito Federal reconheceu o direito vindicado em 29-03-2001.2 - Tratando-se de causa singela, que não exigiu grandes esforços, bem como observado o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido, há que se fixar o verba honorária com moderação, nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil.3 - Recurso conhecido e parcialmente provido. Maioria.
Data do Julgamento
:
12/03/2008
Data da Publicação
:
19/06/2008
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
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