TJDF APC -Apelação Cível-20040110656312APC
CONCORRÊNCIA DE CREDORES. PENHORA DE MESMO IMÓVEL EM AÇÕES DE EXECUÇÃO DISTINTAS. DIREITO DE PREFERÊNCIA INEXISTENTE. DIREITO DO CREDOR QUE PRIMEIRO PENHOROU O BEM. FRAUDE CONTRA CREDORES. FRAUDE DE EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA.O direito sobre a penhora de um mesmo imóvel, efetivada por dois credores que movem ações de execução distintas, deve atender às disposições sobre preferências e privilégios estabelecidos nos artigos 955 e ss. do Código Civil. Se nenhum dos credores possui qualquer direito de preferência, o direito sobre o crédito advindo do bem penhorado é daquele que primeiro o penhorou, conforme estabelece o artigo 711 do Código de Processo Civil.Não configura fraude contra credores ou fraude à execução a alienação de imóvel que fora penhorado em ação de execução, se a alienação se deu em decorrência de outra ação executiva proposta contra o mesmo devedor.
Ementa
CONCORRÊNCIA DE CREDORES. PENHORA DE MESMO IMÓVEL EM AÇÕES DE EXECUÇÃO DISTINTAS. DIREITO DE PREFERÊNCIA INEXISTENTE. DIREITO DO CREDOR QUE PRIMEIRO PENHOROU O BEM. FRAUDE CONTRA CREDORES. FRAUDE DE EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA.O direito sobre a penhora de um mesmo imóvel, efetivada por dois credores que movem ações de execução distintas, deve atender às disposições sobre preferências e privilégios estabelecidos nos artigos 955 e ss. do Código Civil. Se nenhum dos credores possui qualquer direito de preferência, o direito sobre o crédito advindo do bem penhorado é daquele que primeiro o penhorou, conforme estabelece o artigo 711 do Código de Processo Civil.Não configura fraude contra credores ou fraude à execução a alienação de imóvel que fora penhorado em ação de execução, se a alienação se deu em decorrência de outra ação executiva proposta contra o mesmo devedor.
Data do Julgamento
:
05/03/2008
Data da Publicação
:
17/03/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
NATANAEL CAETANO
Mostrar discussão