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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20040110659482APC

Ementa
CONSTRUÇÃO - DEFEITOS - CONSTATAÇÃO - PERÍCIA - DEVER DE INDENIZAR - PRAZO DE GARANTIA - OBSERVÂNCIA - CONDENAÇÃO - PARCELA INDEVIDA - REDUÇÃO DESCABIDA - SUCUMBÊNCIA ALTERADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO1)- Constatada por perícia, que é prova técnica, especializada, e realizada de forma isenta, sem defeitos, os danos em edificação, bem como apurada a responsabilidade da construtora, tem ela a obrigação de reparar o dano que causou.2)- O prazo de garantia, em se tratando de defeitos ocultos, é do regra geral do Código Civil, não sendo ela perdida se ajuizada a ação dentro dele.3)- Apurado pela prova pericial que um reparo desejado não decorre do defeito constatado, não pode haver a condenação da construtora a custear a obra.4)- Aumentada a extensão da sucumbência, deve ser alterada a divisão de pagamento de custas.5)- Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 13/03/2008
Data da Publicação : 24/03/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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