TJDF APC -Apelação Cível-20040110663772APC
PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. RAZOABILIDADE.I - O nome da autora foi incluído no cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito - SPC, por conta de débito que contraiu em nome dos réus, que não honraram o pagamento, sendo, pois, patente, a conduta ilícita.II - Em se tratando de dano moral, a responsabilidade do agente decorre do simples fato da violação, consagrado no secular brocardo danum in re ipsa. Assim é prescindível a comprovação do prejuízo.III - Na fixação do valor da indenização por dano moral, devem ser levados em consideração os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando as condições das partes envolvidas, a natureza e a extensão do dano etc, de modo que não seja fixado valor tão grande a ponto de traduzir enriquecimento sem causa, nem tão pequeno que se torne inexpressivo. Logo, inadmissível a pleiteada redução.IV - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. RAZOABILIDADE.I - O nome da autora foi incluído no cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito - SPC, por conta de débito que contraiu em nome dos réus, que não honraram o pagamento, sendo, pois, patente, a conduta ilícita.II - Em se tratando de dano moral, a responsabilidade do agente decorre do simples fato da violação, consagrado no secular brocardo danum in re ipsa. Assim é prescindível a comprovação do prejuízo.III - Na fixação do valor da indenização por dano moral, devem ser levados em consideração os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando as condições das partes envolvidas, a natureza e a extensão do dano etc, de modo que não seja fixado valor tão grande a ponto de traduzir enriquecimento sem causa, nem tão pequeno que se torne inexpressivo. Logo, inadmissível a pleiteada redução.IV - Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
26/11/2008
Data da Publicação
:
12/12/2008
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão