TJDF APC -Apelação Cível-20040110664478APC
CIVIL - REVISÃO DE ALIMENTOS - BINÔMIO NECESSIDADE POSSIBILIDADE - ARTIGO 1.699 DO CÓDIGO CIVIL - VALORAÇÃO DAS PROVAS - SITUAÇÃO FÁTICA INALTERADA - MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL ANTERIORMENTE FIXADO EM ACORDO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1.A revisão do valor da pensão alimentícia prestada está sujeita à alteração do binômio necessidade-possibilidade, nos termos do artigo 1.699 do Código Civil.2.Não comprovado desequilíbrio na equação alimentar impõe-se a manutenção do percentual fixado em acordo anterior, que presumivelmente comporta as despesas dos alimentandos, considerando também o dever de sustento do genitor que detem a guarda dos filhos.3.Recurso conhecido e provido, para o fim de reformar a r. sentença e dar pela improcedência do pedido revisional de alimentos.
Ementa
CIVIL - REVISÃO DE ALIMENTOS - BINÔMIO NECESSIDADE POSSIBILIDADE - ARTIGO 1.699 DO CÓDIGO CIVIL - VALORAÇÃO DAS PROVAS - SITUAÇÃO FÁTICA INALTERADA - MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL ANTERIORMENTE FIXADO EM ACORDO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1.A revisão do valor da pensão alimentícia prestada está sujeita à alteração do binômio necessidade-possibilidade, nos termos do artigo 1.699 do Código Civil.2.Não comprovado desequilíbrio na equação alimentar impõe-se a manutenção do percentual fixado em acordo anterior, que presumivelmente comporta as despesas dos alimentandos, considerando também o dever de sustento do genitor que detem a guarda dos filhos.3.Recurso conhecido e provido, para o fim de reformar a r. sentença e dar pela improcedência do pedido revisional de alimentos.
Data do Julgamento
:
22/11/2006
Data da Publicação
:
22/05/2007
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
BENITO TIEZZI
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