main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20040110673435APC

Ementa
PREVIDÊNCIA PRIVADA. PARTICIPANTE DO PLANO DE BENEFÍCIOS. DESLIGAMENTO ANTECIPADO. CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS DURANTE O RELACIONAMENTO. RESTITUIÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INDEXADORES CONTEMPLADOS PELO ESTATUTO. DESCONSIDERAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. PERSEGUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO QÜINQÜENAL. TERMO INICIAL. DATA DA RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES. INTERREGNO IMPLEMENTADO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. 1. Os importes derivados da atualização monetária, em passando a integrar o principal e detendo a mesma natureza jurídica, estão sujeitos ao mesmo prazo prescricional que baliza o exercitamento do direito de reclamar a repetição das contribuições vertidas pelo associado de plano de previdência privada enquanto o integrara e em decorrência de dele ter sido desligado.2. O prazo prescricional da ação destinada a perseguir eventuais diferenças das contribuições devolvidas ao associado em decorrência do seu desligamento antecipado do plano de previdência privada é de 05 (cinco) anos, contados da data em que se verificara a repetição do que lhe fora devolvido, ainda que não incrementado pelos índices de atualização que reputa como lícitos e legítimos, ante a circunstância de que a restituição havida se consubstancia no fato gerador do direito que lhe assistiria de exigir a complementação cabível em decorrência de não lhe ter sido repetido o que lhe reputa como devido (STJ, Súmula 291). 3. Aferido que a ação cujo objeto está adstrito à complementação do que fora vertido em favor dos antigos associados como restituição do que haviam destinado à entidade de previdência enquanto perdurara o relacionamento que mantiveram somente fora aviada quando já decorrido prazo consideravelmente superior ao interstício dentro do qual poderia ser agitada como exercício do direito subjetivo público por eles titularizado, deve ser reconhecido o implemento da prescrição e a ação, em conseqüência, ser extinta, com resolução do mérito, na forma do artigo 269, inciso IV, do CPC. 4. Preliminar de prescrição conhecida e acolhida. Ação extinta, com resolução do mérito. Maioria.

Data do Julgamento : 18/04/2007
Data da Publicação : 10/07/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
Mostrar discussão