TJDF APC -Apelação Cível-20040110674374APC
CONSTITUCIONAL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. PRISÃO CIVIL. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA DE RENDA. SUSPENSÃO DA COBRANÇA.1. O contrato de alienação fiduciária, previsto no Decreto-lei nº 911/69, transfere ao credor a posse indireta e o domínio resolúvel, ficando o devedor como depositário da coisa, devendo, quando solicitado, efetuar o pagamento ou entregar o bem, sob pena de prisão.2. Na ausência da devolução do bem ou do pagamento do valor equivalente é, por força de lei, cabível o decreto de prisão, que não será editado em razão da dívida, mas em face da equiparação do recorrente a depositário infiel.3. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a prisão civil ordenada com base no Decreto-lei nº 911/69 não se erige em afronta a princípio constitucional, mesmo na vigência do Pacto de São José da Costa Rica, o qual, com natureza de lei geral, não pode se sobrepor à lei especial.4. Em face da declaração de hipossuficiência de renda, deve ser resguardada a suspensão da cobrança das verbas sucumbenciais, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50.5. Recurso parcialmente provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. PRISÃO CIVIL. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA DE RENDA. SUSPENSÃO DA COBRANÇA.1. O contrato de alienação fiduciária, previsto no Decreto-lei nº 911/69, transfere ao credor a posse indireta e o domínio resolúvel, ficando o devedor como depositário da coisa, devendo, quando solicitado, efetuar o pagamento ou entregar o bem, sob pena de prisão.2. Na ausência da devolução do bem ou do pagamento do valor equivalente é, por força de lei, cabível o decreto de prisão, que não será editado em razão da dívida, mas em face da equiparação do recorrente a depositário infiel.3. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a prisão civil ordenada com base no Decreto-lei nº 911/69 não se erige em afronta a princípio constitucional, mesmo na vigência do Pacto de São José da Costa Rica, o qual, com natureza de lei geral, não pode se sobrepor à lei especial.4. Em face da declaração de hipossuficiência de renda, deve ser resguardada a suspensão da cobrança das verbas sucumbenciais, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50.5. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
29/11/2006
Data da Publicação
:
15/03/2007
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
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