TJDF APC -Apelação Cível-20040110684576APC
PROCESSO CIVIL E CIVIL. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. RECURSO PRINCIPAL E ADESIVO IMPROVIDOS. Em se tratando de danos morais, a indenização tem natureza compensatória e penalizante, devendo ser observada, para a fixação do valor devido, a capacidade econômica das partes e a intensidade do dano sofrido.A fixação do montante devido na hipótese, dá-se por arbitramento, ocasião em que o julgador fixa o valor, compreendendo a correção e os juros de mora para chegar ao quantum que considera justo. Desta sorte, os juros de mora e a correção monetária devem incidir a partir da prolação da sentença.
Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. RECURSO PRINCIPAL E ADESIVO IMPROVIDOS. Em se tratando de danos morais, a indenização tem natureza compensatória e penalizante, devendo ser observada, para a fixação do valor devido, a capacidade econômica das partes e a intensidade do dano sofrido.A fixação do montante devido na hipótese, dá-se por arbitramento, ocasião em que o julgador fixa o valor, compreendendo a correção e os juros de mora para chegar ao quantum que considera justo. Desta sorte, os juros de mora e a correção monetária devem incidir a partir da prolação da sentença.
Data do Julgamento
:
05/03/2008
Data da Publicação
:
26/03/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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