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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20040110693759APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINSTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - COBRANÇA CEB - INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR DO SPC - DANO MORAL - PRAZO PARA PAGAMENTO SOB MULTA DO ART. 475-J DO CPC.1. Incabível exigir do consumidor que comprove que não cadastrou seus dados junto a prestadora de serviços para fornecimento de energia elétrica em área comum de chácara na qual não reside. Configura-se prova impossível ou de difícil alcance.2. A inclusão indevida do nome do servidor no cadastro de inadimplentes configura dano moral.3. Para o arbitramento do valor da indenização por danos morais devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada (R$ 4.000,00).4. Segundo entendimento do c. STJ, o prazo para o devedor cumprir a obrigação espontaneamente (CPC 475-J) começa a fluir após a intimação do advogado, por publicação.5. Deu-se parcial provimento ao apelo da ré, para determinar que o prazo para pagamento da obrigação, sem incidência da multa prevista no art. 475-J do CPC, passe a fluir após a intimação do advogado da ré, por meio de publicação.

Data do Julgamento : 29/06/2011
Data da Publicação : 04/07/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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