TJDF APC -Apelação Cível-20040110710566APC
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. REGISTRO DA INADIMPLÊNCIA.1. A necessidade da produção de prova em audiência há de ficar evidenciada para que o julgamento antecipado da lide implique em cerceamento de defesa. A antecipação é legítima se os aspectos decisivos da causa estão suficientemente líquidos para embasar o convencimento do magistrado (cf. STF/RTJ 115/789). 2. De acordo com o entendimento predominante, o dano moral, ao contrário do dano material, não reclama prova específica do prejuízo objetivo, vez que este decorre do próprio fato3. O valor da indenização atenderá a repercussão do dano na esfera íntima do ofendido, eventual extrapolação, a sua extensão e, ainda, o potencial econômico-social do obrigado ao ressarcimento.4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. REGISTRO DA INADIMPLÊNCIA.1. A necessidade da produção de prova em audiência há de ficar evidenciada para que o julgamento antecipado da lide implique em cerceamento de defesa. A antecipação é legítima se os aspectos decisivos da causa estão suficientemente líquidos para embasar o convencimento do magistrado (cf. STF/RTJ 115/789). 2. De acordo com o entendimento predominante, o dano moral, ao contrário do dano material, não reclama prova específica do prejuízo objetivo, vez que este decorre do próprio fato3. O valor da indenização atenderá a repercussão do dano na esfera íntima do ofendido, eventual extrapolação, a sua extensão e, ainda, o potencial econômico-social do obrigado ao ressarcimento.4. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
07/11/2007
Data da Publicação
:
08/01/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANTONINHO LOPES
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