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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20040110716092APC

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. NECESSIDADE DE DUAS NOTIFICAÇÕES PARA SE APLICAR A PENALIDADE DE MULTA, CONSOANTE DETERMINAM OS ARTS. 280, 281 E 282 DO CTB E AS RESOLUÇÕES Nº 568/80 E 149/03 DO CONTRAN. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO.1 - É vedado à Administração Pública, ainda que no exercício de poder de polícia, impor aos administrados sanções que repercutam em seu patrimônio, sem a observância dos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. 2 - O Código de Trânsito Brasileiro exige duas notificações ao transgressor: uma relativa ao cometimento da infração, para que possa ser oferecida defesa prévia, valendo, também, como tal, a assinatura do infrator no corpo do auto; outra acerca da aplicação da penalidade, após o julgamento da consistência de eventual recurso. 3 - A ausência de notificação infringe o devido processo legal, uma vez que suprime o direito do suposto transgressor ao contraditório e à ampla defesa, previstos no art. 5º, inciso LV, da C.F. 4 - Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 20/02/2006
Data da Publicação : 02/08/2007
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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