TJDF APC -Apelação Cível-20040110718596APC
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PEDIDO CONTRAPOSTO - AGRAVO RETIDO - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - EXCESSO DE VELOCIDADE DO VEÍCULO INTERCEPTADO - CULPA DO CONDUTOR - INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS EM FACE DE DEMANDA JUDICIAL - NÃO CONFIGURAÇÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - REMESSA DOS AUTOS AO MP.1. Se as testemunhas arroladas são amigas da parte e tem interesse no litígio, devem ser ouvidas como informante (CPC 405 §3° IV). 2. Constatado que o autor foi o culpado pelo acidente automobilístico, ante sua imprudência, pois trafegava com velocidade acima da permitida no momento da colisão, consoante a conclusão do laudo pericial, deve ser responsabilizado pelos danos materiais causados ao réu que formulou pedido contraposto.3. Não sofre danos morais a parte que figura no pólo passivo de ação de indenização fundamentada em informação pericial que a aponta como causadora de acidente automobilístico.4. Não está configurada a litigância de má-fé, por alteração da verdade dos fatos, quando a parte simplesmente informa a dinâmica do acidente conforme sua perspectiva e com base em informação pericial.5. É necessária a remessa de cópia dos autos para o Ministério Público, para que o mesmo providencie as medidas que entender cabíveis (CPP 40), quando o que restou averiguado na ação de indenização puder auxiliar na apuração do algum crime.6. Negou-se provimento ao agravo retido. Deu-se parcial provimento ao apelo para julgar improcedente o pedido contraposto do réu de indenização por danos morais e para afastar a condenação por litigância de má-fé.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PEDIDO CONTRAPOSTO - AGRAVO RETIDO - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - EXCESSO DE VELOCIDADE DO VEÍCULO INTERCEPTADO - CULPA DO CONDUTOR - INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS EM FACE DE DEMANDA JUDICIAL - NÃO CONFIGURAÇÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - REMESSA DOS AUTOS AO MP.1. Se as testemunhas arroladas são amigas da parte e tem interesse no litígio, devem ser ouvidas como informante (CPC 405 §3° IV). 2. Constatado que o autor foi o culpado pelo acidente automobilístico, ante sua imprudência, pois trafegava com velocidade acima da permitida no momento da colisão, consoante a conclusão do laudo pericial, deve ser responsabilizado pelos danos materiais causados ao réu que formulou pedido contraposto.3. Não sofre danos morais a parte que figura no pólo passivo de ação de indenização fundamentada em informação pericial que a aponta como causadora de acidente automobilístico.4. Não está configurada a litigância de má-fé, por alteração da verdade dos fatos, quando a parte simplesmente informa a dinâmica do acidente conforme sua perspectiva e com base em informação pericial.5. É necessária a remessa de cópia dos autos para o Ministério Público, para que o mesmo providencie as medidas que entender cabíveis (CPP 40), quando o que restou averiguado na ação de indenização puder auxiliar na apuração do algum crime.6. Negou-se provimento ao agravo retido. Deu-se parcial provimento ao apelo para julgar improcedente o pedido contraposto do réu de indenização por danos morais e para afastar a condenação por litigância de má-fé.
Data do Julgamento
:
05/03/2008
Data da Publicação
:
17/03/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
Mostrar discussão