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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20040110728113APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. OBRA LITERÁRIA. NOVA EDIÇÃO. DIREITOS AUTORAIS. PRÉVIA AUTORIZAÇÃO. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROCRASTINATÓRIOS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. Quem editar obra literária, artística ou científica, sem autorização do titular, perderá para este os exemplares que se apreenderem e pagar-lhe-á o preço dos que tiver vendido. Não se conhecendo o número de exemplares que constituem a edição fraudulenta, pagará o transgressor o valor de três mil exemplares, além dos apreendidos. A indenização por danos morais tem por finalidade compensar o ofendido pelos constrangimentos, aborrecimentos ou humilhações experimentados e, ao mesmo tempo, punir o ofensor por sua conduta lesiva; além de prevenir e desestimular a reincidência na prática dos mesmos atos. O quantum indenizatório constitui atividade complexa, já que não há um critério objetivo, legal ou matemático, para estabelecer o montante pecuniário suficiente à devida reparação. Tal arbitramento deve se dar, portanto, mediante o prudente arbítrio e o bom senso do magistrado, fundamentado em critérios que levem em conta a eqüidade, a proporcionalidade e a razoabilidade.A condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, por si só, configura sucumbência que enseja a fixação de honorários específicos. A sucumbência relativa ao quantum indenizatório pretendido é mínima eis que se considera totalmente procedente o pedido.

Data do Julgamento : 28/05/2008
Data da Publicação : 02/06/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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