TJDF APC -Apelação Cível-20040110737152APC
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO. PREJUDICIAL AFASTADA. INVALIDEZ PERMANENTE PARA O TRABALHO. COMPROVAÇÃO POR CONCESSÃO DE APOSENTADORIA DO INSS E POR PERÍCIA JUDICIAL. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. 1- Não comprovado que o pedido de indenização foi formulado depois de exaurido o lapso prescricional, rejeita-se a preliminar de prescrição.2 - A indenização é devida quando a invalidez é irreversível, comprovada pela concessão de aposentadoria por invalidez pelo INSS, bem como por laudo pericial produzido em juízo. 3 - Recursos improvidos. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO. PREJUDICIAL AFASTADA. INVALIDEZ PERMANENTE PARA O TRABALHO. COMPROVAÇÃO POR CONCESSÃO DE APOSENTADORIA DO INSS E POR PERÍCIA JUDICIAL. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. 1- Não comprovado que o pedido de indenização foi formulado depois de exaurido o lapso prescricional, rejeita-se a preliminar de prescrição.2 - A indenização é devida quando a invalidez é irreversível, comprovada pela concessão de aposentadoria por invalidez pelo INSS, bem como por laudo pericial produzido em juízo. 3 - Recursos improvidos. Unânime.
Data do Julgamento
:
14/11/2007
Data da Publicação
:
29/11/2007
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
OTÁVIO AUGUSTO
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