TJDF APC -Apelação Cível-20040110737513APC
CIVIL - REVISÃO DE ALIMENTOS - BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - ARTIGO 1.699 DO CÓDIGO CIVIL - VALORAÇÃO DAS PROVAS - AQUISIÇÃO DE MORADIA - DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS INALTERADAS - SINGELO DESEQUILÍBRIO EQUACIONAL - REDUÇÃO DO VALOR ANTERIORMENTE FIXADO EM ACORDO - RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.1.A revisão do valor da pensão alimentícia prestada está sujeita à alteração do binômio necessidade-possibilidade, nos termos do artigo 1.699 do Código Civil.2.Não comprovada relevante alteração nos rendimentos do alimentante, que à época do acordo assumiu e honrou com o valor acordado, mantém-se inalterado o fator possibilidade da equação alimentar.3.Todavia, a aquisição de moradia própria pelos alimentandos constitui fato relevante a essa equação, justificando a redução para se adequar ao paradigma inicial.4.Recurso conhecido e improvido, para o fim de manter a r. sentença que reduziu os alimentos de dezenove para quinze salário mínimos, sendo sete e meio para cada alimentando.
Ementa
CIVIL - REVISÃO DE ALIMENTOS - BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - ARTIGO 1.699 DO CÓDIGO CIVIL - VALORAÇÃO DAS PROVAS - AQUISIÇÃO DE MORADIA - DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS INALTERADAS - SINGELO DESEQUILÍBRIO EQUACIONAL - REDUÇÃO DO VALOR ANTERIORMENTE FIXADO EM ACORDO - RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.1.A revisão do valor da pensão alimentícia prestada está sujeita à alteração do binômio necessidade-possibilidade, nos termos do artigo 1.699 do Código Civil.2.Não comprovada relevante alteração nos rendimentos do alimentante, que à época do acordo assumiu e honrou com o valor acordado, mantém-se inalterado o fator possibilidade da equação alimentar.3.Todavia, a aquisição de moradia própria pelos alimentandos constitui fato relevante a essa equação, justificando a redução para se adequar ao paradigma inicial.4.Recurso conhecido e improvido, para o fim de manter a r. sentença que reduziu os alimentos de dezenove para quinze salário mínimos, sendo sete e meio para cada alimentando.
Data do Julgamento
:
25/04/2007
Data da Publicação
:
21/06/2007
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
BENITO TIEZZI
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