main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20040110739158APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. CURADORIA DE AUSENTES. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA EXTRA PETITA. NULIDADE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. APLICAÇÃO EXCEPCIONAL DO ART. 515, § 3º, DO CPC. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DE MÉRITO PELO JUÍZO AD QUEM. PRECEDENTES. CESSÃO DE DIREITOS DE IMÓVEL. CONDUTA DOLOSA DO BENEFICIÁRIO. TEORIA DA SUBSTANCIAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. ANULAÇÃO DO ATO JURÍDICO. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE. DEPÓSITOS EM CONTA-POUPANÇA. DEVOLUÇÃO. CABIMENTO. DANOS MORAIS INEXISTENTES. I - Não é possível a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao réu ausente representado pela Curadoria Especial, uma vez que a condição de hipossuficiência não pode ser presumida.II - Tendo o magistrado deferido uma prestação jurisdicional distinta daquela que foi pleiteada, distanciada da causa de pedir, incorre no vício do julgamento extra petita, cuja nulidade deve ser pronunciada de ofício, em se tratando de matéria de ordem pública.III - Na trilha da orientação do STJ e de reiterados julgados dos tribunais pátrios, excepcionalmente, é cabível a aplicação do art. 515, § 3º, do CPC, com a finalidade de se proceder à resolução de mérito da demanda no Juízo ad quem. Isso porque, tendo ocorrido o julgamento extra petita, não houve propriamente sentença de mérito, vez que a matéria julgada acabou estranha à questionada pelo demandante. Além disso, trata-se de causa madura, cuja instrução já foi concluída, devendo prevalecer a efetividade e a celeridade da prestação jurisdicional, como impõe o art. 5º, inc. LXXVIII, da CF). IV - Restando sobejamente comprovado que a cessão de direitos de imóvel foi concretizada, em razão da conduta ardilosa do beneficiário, tem-se por caracterizado o dolo, vício de consentimento passível de anulabilidade, nos moldes dos arts. 145 e 171, inc. II, do Código Civil. V - Embora na inicial tenha sido requerida a nulidade da cessão de direitos, é cabível, nesse particular, a respectiva anulação, em face da teoria da substanciação da causa de pedir adotada pelo sistema processual pátrio. VI - Impõe-se a devolução do veículo entregue ao Recorrido, já que tal ato ocorreu em razão da conduta ardilosa do beneficiário, restando insubsistente qualquer transferência de bens. VII - Mostra-se cabível a devolução dos depósitos em dinheiro comprovadamente feitos na conta-poupança de quem os obteve mediante dolo.VIII - Em sendo ausentes os elementos necessários à sua caracterização, não há que se cogitar em reparação por danos morais. IX - Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 10/06/2009
Data da Publicação : 08/09/2009
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ARLINDO MARES
Mostrar discussão