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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20040110742620APC

Ementa
REVISÃO DE ALIMENTOS. CIVIL. REVISÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADES POSSIBILIDADES. ARTIGO 1.699 DO CÓDIGO CIVIL. SITUAÇÃO FÁTICA INALTERADA. MANUTENÇÃO DO VALOR ANTERIORMENTE FIXADO. RECURSO IMPROVIDO. A revisão do valor da pensão alimentícia prestada está sujeita à alteração do binômio necessidades possibilidades, nos termos do artigo 1.699 do Código Civil. Não comprovado desequilíbrio na equação alimentar impõe-se a manutenção do valor fixado em acordo anterior, que presumivelmente comporta as despesas do alimentando. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 21/11/2007
Data da Publicação : 14/02/2008
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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