TJDF APC -Apelação Cível-20040110742620APC
REVISÃO DE ALIMENTOS. CIVIL. REVISÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADES POSSIBILIDADES. ARTIGO 1.699 DO CÓDIGO CIVIL. SITUAÇÃO FÁTICA INALTERADA. MANUTENÇÃO DO VALOR ANTERIORMENTE FIXADO. RECURSO IMPROVIDO. A revisão do valor da pensão alimentícia prestada está sujeita à alteração do binômio necessidades possibilidades, nos termos do artigo 1.699 do Código Civil. Não comprovado desequilíbrio na equação alimentar impõe-se a manutenção do valor fixado em acordo anterior, que presumivelmente comporta as despesas do alimentando. Recurso improvido.
Ementa
REVISÃO DE ALIMENTOS. CIVIL. REVISÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADES POSSIBILIDADES. ARTIGO 1.699 DO CÓDIGO CIVIL. SITUAÇÃO FÁTICA INALTERADA. MANUTENÇÃO DO VALOR ANTERIORMENTE FIXADO. RECURSO IMPROVIDO. A revisão do valor da pensão alimentícia prestada está sujeita à alteração do binômio necessidades possibilidades, nos termos do artigo 1.699 do Código Civil. Não comprovado desequilíbrio na equação alimentar impõe-se a manutenção do valor fixado em acordo anterior, que presumivelmente comporta as despesas do alimentando. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
21/11/2007
Data da Publicação
:
14/02/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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