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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20040110748976APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - MULTA POR DESCUMPRIMENTO - CONSTRUÇÃO DEFINITIVA EM TERRENO ADQUIRIDO DA TERRACAP - ALTERAÇÃO DE RESOLUÇÃO COM REVOGAÇÃO DE CLÁUSULA OBRIGACIONAL - PENALIDADE AFASTADA.01.Cuidando-se de obrigação de fazer fulcrada na Resolução nº 200, de 6.12.96, que previa multa, acaso não apresentada a carta de habite-se no prazo de 70 (setenta) meses, relativos a imóveis adquiridos da Terracap, tal penalidade não deve ser aplicada nem se apresenta devida em razão da edição posterior da Resolução (nº 211), que exclui das escrituras públicas por ela confeccionadas a cláusula de obrigação de fazer (APC 2005.01.1.081227-0).02.Recurso conhecido e desprovido. Unânime.

Data do Julgamento : 02/05/2007
Data da Publicação : 21/06/2007
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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